Conselho de Justiça da Federação anula castigo a Queiroz
O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol decidiu anular o castigo de um mês de suspensão e multa de mil euros, aplicados pelo Conselho de Disciplina do mesmo organismo a Carlos Queiroz.
O CJ entendeu que o antigo seleccionador nacional não podia ser castigado pelos artigos que lhe foram aplicados, sob pena de «violação do princípio de tipicidade». Foi dada razão à defesa do técnico, para quem «o ilícito disciplinar em causa visa proteger todos aqueles que pertencem, de alguma forma, ao universo da Federação Portuguesa de Futebol, e não quaisquer terceiros alheios a essas realidades».
O Conselho de Justiça analisou depois uma eventual convolação do processo, ou seja, o enquadramento noutro ilícito disciplinar. Foi então entendido que o seleccionador «violou, de forma grosseira e irresponsável, os mais elementares deveres de ordem disciplinar, ética e desportiva, que lhe estavam impostos pelo Regulamnto das Selecções Nacionais» (nº 1 do artigo 103º do Regulamento Disciplinar), com pena prevista entre um e três meses de suspensão, e multa de 150 a 450 euros (artigo 102º). No entanto, e por se tratar de uma infracção disciplinar leve, o caso prescreve um mês após a ocorrência dos factos. O incidente verificou-se a 16 de Maio de 2010 e o processo disciplinar só foi instaurado a 23 de Julho, pelo que Carlos Queiroz não sofre qualquer castigo.
Fonte: Maisfutebol
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